Justiça Eleitoral – a Justiça da Democracia

Administração - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021


Justiça Eleitoral – a Justiça da Democracia

O Poder Judiciário do Brasil tem vários ramos. Um deles é a Justiça Eleitoral.     O órgão de cúpula da Justiça Eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), composto por sete membros: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados.     Cada Estado e o Distrito Federal tem um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de 2ª Instância, composto por sete membros: dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) da mesma Unidade da Federação (UF), dois juízes de Direito dessa UF, um membro do Tribunal Regional Federal (TRF) sediado na mesma UF (se não há, a vaga fica com um juiz federal) e dois advogados.     Para cada vaga de advogado, o STF (no caso do TSE) ou o TJ da mesma UF (no caso do TRE) faz uma lista tríplice, e o Presidente da República escolhe.     Na 1ª Instância, há os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais. Estas atuam na apuração de todas as eleições e expedem os diplomas dos eleitos nas eleições municipais.     Cada Zona Eleitoral (ZE) tem um juiz eleitoral, que é um dos juízes de Direito da Comarca onde fica a sede da ZE.     Além dos magistrados, atuam, no TSE, nos TREs e nas ZEs, muitos servidores (na grande maioria, concursados) e estagiários. Também há servidores requisitados de outros órgãos.     Como visto, a Justiça Eleitoral não tem magistrados próprios; eles vêm de outros Tribunais ou ramos do Judiciário, ou da Advocacia. A atuação dos magistrados na Justiça Eleitoral costuma dar-se por dois anos. Os que atuam no TSE ou em TRE podem ser reconduzidos uma vez. Exceção acontece quando a sede da ZE é sede de Comarca com um só juiz de Direito, o qual fica também sendo juiz eleitoral. Quando há mais de um juiz de Direito na Comarca onde está a sede da ZE, o TRE escolhe um deles para ser juiz eleitoral. Normalmente, a escolha recai sobre o juiz de Direito da referida Comarca que esteja há mais tempo sem ser juiz eleitoral.     A Justiça Eleitoral organiza as eleições para os cargos eletivos da União (Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais), dos Estados (Governador, Vice-Governador e Deputados Estaduais), do Distrito Federal (Governador, Vice-Governador e Deputados Distritais) e dos Municípios (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores). Para esse fim, mantém o cadastro de eleitores (hoje, quase 150.000.000), organiza o registro de cada um deles, eventuais alterações e transferências, e cancelamento.     Antes da pandemia da covid-19, vinha sendo feito o cadastramento biométrico dos eleitores, base para o futuro documento único nacional e mais uma garantia de que uma pessoa não votará por outra (já que a liberação para votar dar-se-á por impressão digital). Dezenas de milhões de eleitores já tiveram seus dados biométricos (fotografias e impressões digitais) coletados.     Além da organização das eleições, que inclui a expedição dos diplomas dos eleitos, a Justiça Eleitoral analisa as prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos. Também lhe cabe processar e julgar os crimes eleitorais e os que lhes sejam conexos.     Trata-se, assim, de uma estrutura permanente de manutenção e defesa da Democracia, proporcionando que todos os eleitores possam votar de forma livre e ter seus votos apurados de forma correta, fazendo com que sejam eleitos os que os eleitores efetivamente queiram. Também se destina a punir quem atue abusando de seu poder ou contrariando outras normas eleitorais.     Na 10ª ZE, sediada em Cachoeira do Sul e responsável também pelos municípios de Cerro Branco e Novo Cabrais, o Juiz de Direito Daniel André Köhler Berthold passou a ser o Juiz Eleitoral em 22.9.2021.     Também atuam na 10 ZE: a) Servidores da Justiça Eleitoral: Leandro Martina Moraes (Chefe do Cartório Eleitoral, Analista Judiciário – Área Judiciária), Raquel Mourales Cavalheiro (Analista Judiciária – Área Administrativa) e Mariana Silva dos Santos (Técnica Judiciária – Área Administrativa), que assumirá suas funções aqui em 1º.10.2021. b) Servidores requisitados: Maria de Fátima Silva dos Santos (da Prefeitura de Cachoeira do Sul) e Paulo Roberto da Silva Pereira (da Secretaria da Educação do Estado); c) Estagiário: Marcos Vinícius Prestes da Silva. O Cartório Eleitoral da 10ª ZE atende nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 19h. O atendimento da Justiça Eleitoral, em razão da pandemia da covid-19, é feito, preferencialmente, de forma remota. A página do TRE do Rio Grande do Sul na "internet" éwww.tre-rs-jus.br(cuidado com os pontoe e o hífen). Quem não tem condições de ser atendido remotamente pode agendar atendimento presencial. O Cartório Eleitoral da 10ª ZE situa-se na Rua Quinze de Novembro, 563. O seu endereço eletrônico ézon010@tre-rs.jus.br(cuidado que não há "a", é "zon" seguido do número 010). Os seus telefones são (51)9-9731-9224, (51)9-9879-7475 (ambos com "WhatsApp") e (51)3722-4055. DANIEL ANDRÉ KÖHLER BERTHOLD Juiz Eleitoral"

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